Prefeitura de Mata Verde
Responsável:
Compete à Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Meio Ambiente e Assuntos Fundiários:
I. o planejamento, o gerenciamento e a execução das políticas voltadas para:
a) o fomento das atividades e pesquisas da agricultura, pecuária, silvicultura, apicultura, aqüicultura, fruticultura e abastecimento, abrangendo a pesquisa, experimentação, produção, armazenagem e comercialização, a vigilância e a defesa sanitária animal e vegetal, a padronização e a inspeção de produtos vegetais e animais e dos insumos agropecuários, o cooperativismo e o associativismo rural, a assistência técnica e a extensão rural, o apoio ao empresário ou investidor rural, os assuntos fundiários no Município;
II. a captação e a difusão tecnológicas nas áreas da agropecuária e de armazenagem;
III. a normatização e o controle de qualidade dos produtos agropecuários;
IV. a informação agrícola;
V. a fiscalização dos insumos utilizados nas atividades agropecuárias e da prestação de serviços no setor;
VI. a classificação e a inspeção de produtos e derivados animais e vegetais;
VII. a proteção, conservação e manejo do solo, voltados ao processo produtivo agrícola e pecuário;
VIII. articular-se com as demais Secretarias para compatibilização da Política Fundiária e do uso do solo rural, com as ações da Política Agrícola, e com a Política Ambiental estabelecendo diretrizes e organização rural;
IX. adotar medidas que visam á regularização Fundiária;
X. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;
XI. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as políticas, projetos e programas de atuação do Município nos setores de indústria, comércio, serviços e empreendedorismo;
XII. diagnosticar e difundir as potencialidades do Município buscando a atração de capital de investimento, procurando incrementar o desenvolvimento econômico e social nos diversos setores econômicos;
XIII. fomentar apoiando a produção e a comercialização de produtos gerados no município, buscando rotas alternativas que produza menor impacto de mercado versos custo da produção;
XIV. fomentar e gerenciar programas de incentivo ao desenvolvimento econômico através de programas de apoio e incentivo às ações comunitárias;
XV. diagnosticar e planejar as ações de qualificação profissional, segurança e saúde do trabalhador, a geração de emprego e renda, e a intermediação de emprego;
XVI. exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
XXII. exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.