Prefeitura de Mata Verde
Responsável:
Representar o Município de Mata Verde judicial e extrajudicialmente;
Exercer a direção superior da Administração Pública Municipal;
Promover o bem-estar da população e zelar pelo interesse público.
Coordenar e executar o Plano de Governo;
Elaborar e encaminhar à Câmara Municipal os projetos de lei do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
Executar o orçamento aprovado, promovendo sua boa gestão financeira.
Nomear, exonerar, admitir e demitir os servidores públicos municipais, conforme a legislação vigente;
Praticar os atos administrativos de gestão dos recursos humanos do Município;
Editar decretos, portarias e regulamentos para fiel execução das leis.
Propor projetos de lei de interesse do Executivo;
Sancionar, promulgar e fazer publicar leis aprovadas pela Câmara;
Vetar, total ou parcialmente, projetos de lei, quando inconstitucionais ou contrários ao interesse público;
Enviar mensagens e prestar informações ao Legislativo Municipal.
Garantir o funcionamento regular dos serviços públicos essenciais nas áreas de saúde, educação, transporte, infraestrutura, cultura e assistência social;
Firmar convênios, acordos e contratos com entidades públicas e privadas, com autorização legislativa quando necessário.
Implementar políticas de desenvolvimento urbano, social, econômico e ambiental;
Zelar pelo cumprimento do Plano Diretor e da legislação urbanística municipal.
Prestar contas ao Tribunal de Contas e à Câmara Municipal;
Garantir a transparência da gestão pública, promovendo o acesso à informação e a participação cidadã.
Atuar na prevenção de desastres e na coordenação de ações de Defesa Civil;
Colaborar com as forças de segurança pública no que couber ao Município.
Exercer outras atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal e na legislação federal e estadual;
Praticar todos os atos necessários à administração do Município, respeitando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.