Poderão participar do Leilão qualquer pessoa física ou jurídica, desde que devidamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas (CNPJ), documento que deverá ser apresentado no ato da arrematação ao Leiloeiro.


A Prefeitura Municipal de Mata Verde/MG, com a devida autorização, expedida pela sua Prefeita, exarada em Processo Administrativo, e de conformidade com o disposto na Lei 8.666/93 de 21/06/93, suas alterações e demais legislações aplicáveis, torna público a realização de licitação, na modalidade LEILÃO do tipo MAIOR LANCE, a ser realizado às 11:00 horas do dia 27 de dezembro de 2023, na sede da Prefeitura Municipal de Mata Verde/MG, situado na Praça José Caires de Lima, 41, Centro, nesta cidade de Mata Verde/MG, pela Leiloeira Sra.º Fernanda Alves Ferreira Matos, nos termos da Portaria 097/2023 de 02/08/2023, atendidas as especificações e formalidades seguintes.

LOTE 01 - FIAT TORO FREEDOM MT D4 4X4 DIESEL 2017 (BAIXAR IMAGEM)

 Fiat Toro Freedom MT D4. 4x4, Caminhonete cabine dupla, modelo 2017/2017, diesel S10, cor Branca, placa GNH-4061 – RENAVAN 01133768064, chassi nº 988226125HKB13942. O veículo se encontra parado no pátio da prefeitura, com lanternagem satisfatória, com para-brisas trincado e com problemas no motor, bomba de alta danificada, entre outros problemas (estado que se encontra).

 Valor mínimo para alienação: R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).

 LOTE 02 - MICRO-ÔNIBUS IVECO CITYCLASS 70C16 (BAIXAR IMAGEM)

 Veículo micro-ônibus/passageiro Iveco/cityclass 70c16, 155cv, ano/modelo 2011/2012, Diesel S10, cor amarela, placa HLF-8562 – RENAVAN, 00456203680, chassi nº 93ZL68B01C8435149. O veículo se encontra parado no pátio da prefeitura, com problemas na Bomba de Alta danificada, unidade danificada, com sua lanternagem satisfatória, entre outros problemas (estado em que se encontra).

 Valor mínimo para alienação: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 LOTE 03 - FORD F-350 P DIESEL 2016 (BAIXAR IMAGEM)

 Car/Caminhão Ford-F350 P Diesel 2016, RENAVAM: 01097503027, PLACA: PYI-3H30 CHASSI: 9BFJF37P6GB008499, ano/modelo 2016, cor prata, combustível DIESEL S10. O veículo se encontra com a bomba de alta danificada e outros, a arrematação será no estado em que se encontra).

 Valor mínimo para alienação: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

3.1 – Poderão participar do Leilão qualquer pessoa física ou jurídica, desde que devidamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas (CNPJ), documento que deverá ser apresentado no ato da arrematação ao Leiloeiro;

 3.2 – Não poderão participar deste leilão:

          a) Menores de idade; pessoas que tenham inadimplido para com o Municipio;

          b) Funcionários do Município de Mata Verde/MG;

 3.3 – No ato da arrematação, o leiloeiro só aceitará lances com acréscimo de R$ 500,00 (quinhentos reais).

 04 - PAGAMENTO

 4.1 - Os bens serão vendidos à vista. Aqueles arrematados serão pagos no mínino 20% (vinte por cento) no ato do arremate em espécie pago através de Guia de Arrecadação Municipal – DAM, em conta especifica – Banco do Brasil, Agência 0284-4 – Conta Corrente 13358-2, após o pagamento do restante do lance serão imediatamente entregues ao arrematante o bem, que terá o prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis após a realização do leilão, para sua retirada, mediante autorização de entrega fornecida pela Secretaria Municipal de Administração e os pagos com cheques, somente após sua efetiva compensação, serão entregues ao arrematante, que retirará os bens nas mesmas condições supra.

 4.2 – Não serão aceitos cheques de terceiros.

 4.3 – Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário, no Banco do Brasil, Agência 0284-4 – Conta Corrente 13358-2.

 05 – ENTREGA DOS BENS ALIENADOS

 5.1 – Os bens móveis (veiculos e máquinas), serão entregues no estado em que se encontram, ficando desde já esclarecido que não caberá à Prefeitura Municipal de Mata Verde, qualquer responsabilidade ou ônus, por avarias ou defeitos;

 5.2 – Os débitos dos veículos relacionados no Anexo deste Edital, encontram-se devidamente quitados pela Prefeitura Municipal de Mata Verde.

 5.3 – Correrão exclusivamente por conta do arrematante todas as despesas posteriores ao leilão, quais sejam: remoção dos bens móveis, taxas para circulação, transporte, impostos ou qualquer outras que venham a incidir.

 06 - SANSÕES

 6.1 – Os bens arrematados deverão ser retirados do local em que se encontram, impreterivelmente, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a realização do LEILÃO, sendo que, ao final deste prazo, os bens pagos e não retirados, serão reintegrados ao Patrimônio do Municipio, sem que caiba aos arrematantes, qualquer ressarcimento, reclamações judiciais ou extrajudiciais, inclusive os 20% (vinte por cento) pagos no ato do arremate;

 6.2 – O arrematante terá 10 (dez) dias após o leilão, para efetuar a transferência do veículo e a descaracterização da logomarca do Municipio (se houver). A não realização da transferência no prazo estipulado implicará na apreensão do bem e o seu retorno ao patrimônio público, sem que caiba aos arrematantes, qualquer ressarcimento e reclamações, judiciais ou extrajudiciais;

 07 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 7.1 – Dos atos da administração decorrentes da aplicação deste Edital, cabem:

        7.1.1 – Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do Edital:

        a) quanto à avaliação dos bens;

        b) quanto à designação do Leiloeiro;

        7.1.2 – As impugnações aos atos do Leilão serão decididas de imediato pela Comissão Permanente de Licitação, em conjunto com a Comissão de Avaliação dos Bens Móveis;

        7.1.3 – A impugnação deve ser continua ao fato, sob pena de preclusão.

 08 – DISPOSIÇÕES GERAIS

 8.1 – Os bens a serem leiloados poderão ser examinados pelos interessados, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00, no pátio da Prefeitura Municipal de Mata Verde/MG, situada na Praça José Caires de Lima, 41, Centro, a partir do dia 04 de dezembro de 2023.

 8.2 – A Prefeita Municipal de Mata Verde reserva-se o direito de revogar ou anular esta Licitação, por conveniência administrativa ou por eventual irregularidade verificada;

 8.3 – Fica a cargo e sob a responsabilidade do arrematante as eventuais despesas como seguro obrigatório, taxa de licenciamento e multas, para regularização do veículo, que deverá ser providenciado num prazo de 08 (oito) dias úteis;

 8.4 – O arremantante obrigar-se-á, no ato do lance vencedor, a apresentar à Comissão Especial de Avaliação e Julgamento de Licitação os documentos de identificação, conforme previsto no item 2.1 deste Edital, podendo a Comissão Permanente de Licitação exigir dos interessados, para participarem do leilão, pré-cadastramento visando dar mais segurança e agilidade ao certame;

 8.5 – Ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração a entrega do Certificado de Registro do Veículo devidamente assinado, para transferência junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da realização do Leilão;

 8.6 – Em nenhuma hipótese serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das condições deste Edital, para eximir-se da obrigação assumida;

 8.7 – Os bens objeto deste Edital permanecerão em poder do Municipio, até sua entrega definitiva aos arrematantes;

 8.8 – A Secretaria Municipal de Administração fica impedida de fornecer autorização de entrega dos bens, que tenham sido pagos com cheque, enquanto não compensados;

 8.9 – Os bens que não tenham sido arrematados ficarão à disposição do Leiloeiro, até a efetiva prestação de contas, para venda direta a quem primeiro oferecer lance igual ou superior ao da avaliação oficial. O Leiloeiro não poderá, em nenhuma hipótese, efetuar a venda de nenhum bem por valor inferior ao da avaliação mínima;

 8.10 – Os arrematantes que pagarem seus lances com cheques, e que estes venham a ser devolvidos por insuficiência de fundos, divergência de assinatura ou contra ordem do emitente, estarão sujeitos à pena do Artigo 335 do Código Penal que dispõe: “Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou entidade paraestatal”;

 8.11 – Este Edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados no Departamento de Licitações na sede da Prefeitura Municipal de Mata Verde/MG, localizada na Praça José Caires de Lima, 41 – Centro neste Municipio, onde poderão ser obtidos gratuitamente mediante emissão de recibo;

 8.12 – Qualquer esclarecimento sobre a presente alienação deverá ser formulado por escrito à Comissão Permanente de Licitações, no endereço acima, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas.

BAIXAR EDITAL COMPLETO: (BAIXAR)

 Mata Verde/MG, 01 de dezembro de 2023.