Prefeitura de Mata Verde lança Refis 2025 com condições especiais para regularização do IPTU
Refis 2025, o contribuinte poderá negociar e parcelar todo o IPTU atrasado.
A Prefeitura Municipal de Mata Verde, por meio do Setor de Tributos, deu início ao Refis 2025 – Programa de Recuperação Fiscal, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 252, de 11 de agosto de 2025, oferecendo aos contribuintes condições especiais para a regularização do IPTU e demais tributos municipais.
O programa estará disponível de 01 de setembro a 30 de novembro de 2025, e tem como objetivo facilitar a quitação de débitos em atraso, garantindo mais tranquilidade para os cidadãos e aumentando a arrecadação para investimentos na cidade.
Com o Refis 2025, o contribuinte poderá negociar e parcelar todo o IPTU atrasado, além de outros débitos inscritos ou não em dívida ativa, vencidos até 31/12/2024.
As condições especiais de pagamento são:
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Pagamento à vista: 90% de desconto sobre juros e multas;
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Parcelamento em até 3 vezes: 60% de desconto sobre juros e multas;
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Parcelamento em até 6 vezes: 30% de desconto sobre juros e multas;
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Valor mínimo das parcelas: R$ 100,00, podendo ser reduzido para R$ 50,00 para contribuintes de baixa renda cadastrados no CadÚnico.
A prefeita Irone Bento destacou a importância do programa:
“Estamos oferecendo condições acessíveis para que todos possam regularizar suas pendências com o município. Esse recurso retorna em forma de melhorias para Mata Verde e mais qualidade de vida para nossa população.”
O secretário municipal de Administração, Arlécio, também reforçou a relevância da adesão ao Refis:
“Esse é um momento importante para os contribuintes que desejam ficar em dia com a Prefeitura. O Refis garante vantagens financeiras e contribui para que possamos manter os serviços públicos funcionando cada vez melhor.”
Os interessados devem procurar o Setor de Tributos da Prefeitura de Mata Verde dentro do prazo estabelecido para aderir ao programa.
Período: de 01/09 a 30/11/2025
Local: Setor de Tributos – Prefeitura Municipal de Mata Verde
Para acessar o decreto completo, clique abaixo: