SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Prefeitura de Mata Verde

Foto do responsável: ARLÉCIO RODRIGUES SANTOS
Responsável
ARLÉCIO RODRIGUES SANTOS
3337221687
PRAÇA JOSE CAIRES DE LIMA, 41, CENTRO
Atendimento: De Segunda à quinta de 08h às 17h e sexta de 08h às 13h

Competências e atribuições

Compete à Secretaria Municipal de Administração:

I. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades administrativas, de recursos humanos, de segurança e medicina do trabalho, de patrimônio e de serviços gerais;

II. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de organização, informática e sistema de informações;

III. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;

IV. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de planejamento urbano e de implementação do Plano Diretor do Município, em integração com as demais secretarias;

V. planejar, coordenar e avaliar o planejamento das atividades, programas e política de desenvolvimento do Município e do programa de governo;

VI. articular, coordenar e elaborar o Plano Plurianual de Investimentos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual do Município mediante orientação normativa, metodológica e executiva do processo de programação governamental, em articulação com as os demais órgãos e entidades da Administração Pública;

VII. coordenar, em articulação com as demais Secretarias Municipais e demais órgãos e entidades da Administração Pública, a captação e negociação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais e monitoramento da aplicação;

VIII. coordenar as atividades relacionadas com o sistema de informação da Administração Direta do Poder Executivo;

IX. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência bem como cadastrar, acompanhar e controlar a execução dos convênios dos demais órgãos, entidades e fundos;

X. exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

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