SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER

Prefeitura de Mata Verde

Responsável:

IRANI SILVA DE ALMEIDA MARTINS
3337221687
[email protected]
Rua Padre Anchieta, Centro, Mata Verde
Atendimento: De Segunda à quinta de 08h às 17h e sexta de 08h às 13h

Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a atividade da política educacional e da organização escolar nos aspectos pedagógico, administrativo e legal, como atuação prioritária no ensino infantil e fundamental e preservação dos valores regionais e locais;

II. integração das ações do Município visando a erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade de ensino e a valorização dos profissionais da educação;

III. promover e incentivar à qualidade e capacitação dos profissionais que atuam nos ambientes educacionais do Município;

IV. acompanhar e controlar a aplicação dos recursos financeiros de custeio e investimento no sistema e no processo educacional do Município, para fins de avaliação e verificação do cumprimento das obrigações constitucionais;

V. exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Compete à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer:
I. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades culturais, práticas esportivas, recreativas e de educação física;
II. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de planejamento, implantação e controle de equipamentos de lazer e turísticos no Município;
III. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de planejamento, implantação e controle de equipamentos esportivos no Município;
IV. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relativas ao lazer;
V. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;
VI. exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
VII. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar programas, projetos e atividades que visem ao desenvolvimento cultural e à preservação e à revitalização do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município.
VIII. exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

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